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domingo, 19 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Resolução da 40ª da CGADB sobre União Estável e Divórcio
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.
Pr. Esequias Soares da Silva
Presidente da Comissão Especial
Pr. Everaldo Morais Silva
Relator da Comissão Especial
Pr. Ricardo Moraes de Resende
Secretario Ad Hoc da Comissão Especial
O Divórcio - Pb. José Roberto A. Barbosa
INTRODUÇÃO
A aula de hoje tende a ser polêmica, tendo em vista que o tema divórcio, é um dos assuntos mais controvertidos das Escrituras. Ciente dessa realidade, objetivamos, com esta aula, não apenas esclarecer, com base na Bíblia, o que é e as possibilidades de divórcio, mas, também, apresentar encaminhamentos para que os crentes evitem, sempre que possível, passar por essa experiência frustrante.
1. O DIVÓRCIO NO ANTIGO TESTAMENTO
A palavra divórcio, do latim “divortium”, significa separar-se e diz respeito ao acordo judicial que os cônjuges, em comum acordo, decidem, perante a lei, dissolver o vínculo do casamento. No Antigo Testamento, essa prática era concretizada através da dissolução do vínculo matrimonial, dando o direito da parte inocente contrair novas núpcias (Dt. 24.2), a esse tipo de divórcio, ou repúdio, Jesus se refere em Mt. 5.31,32; 19.9. As razões que justificam o divórcio, de acordo com a Lei Mosaica, se encontram em Dt. 24.1-4, expressamente quando o homem identificasse, na mulher, uma “coisa indecente” ou “feia”. Em conformidade com a Lei de Moisés, o homem não podia conceder divórcio à mulher por dois motivos: 1) quando a esposa fosse acusada falsamente de infidelidade sexual (Dt. 22.13-19); e 2) quando um homem tirasse a virgindade de uma mulher e fosse compelido a se casar com ela (Ex. 22.16,17; Dt. 22.28,29). No Antigo Testamento, encontramos dois contextos nos quais o divórcio foi recomendado, o primeiro no caso de casamentos mistos, depois que os judeus retornaram do cativeiro babilônico (Ed. 9 e 10; Ne. 13). Em Ml. 2.16, texto no qual Deus revela Sua insatisfação com o divórcio, também, nos versículos 14 e 15, orienta para que os judeus retornem à mulher da sua mocidade. As tentativas de interpretação dos textos do Antigo Testamento deu origem, no período interbíblico, a duas escolas: Shammai - extremamente radical, defendia que o divórcio somente poderia acontecer em casos de adultério. Para esse rabino judeu, a “coisa indecente” de Dt. 24.1 se referia ao pecado sexual; Hillei, - mais liberal, argumentava que o divórcio poderia acontecer por qualquer motivo, assim sendo, a expressão “coisa indecente”, seria qualquer coisa que o marido não gostasse na mulher. Se o marido não gostasse da comida preparada por sua esposa poderia considerar isso uma “coisa indecente”, justificando o divórcio.
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